Conta Salário é diferente de conta corrente:
Conta Salário: É um tipo especial de conta de registro destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A “conta-salário” não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.
Conta Corrente: É uma conta normal de movimentação financeira que segue as normas gerais do Banco Central, sendo cobrado todas as taxas permitidas pelo BC
Um benefício trazido pela “conta-salário” é a possibilidade de o empregado transferir o seu salário para outra conta diferente (Conta Corrente) daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso.
A indicação da conta (Conta Corrente) a ser creditada deve ser comunicada pelo beneficiário ao Banco por escrito ou por meio eletrônico legalmente aceito como instrumento de relacionamento formal, em caráter de instrução permanente. A instituição é obrigada a aceitar a ordem no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da comunicação.
Caso o empregado formalize o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até às 12h.
Outro benefício é a isenção de algumas tarifas sobre essas contas.
Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor privado, a adoção da “conta-salário” é obrigatória desde 02 de janeiro de 2009.